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Lei da Igualdade Salarial e LGPD no mundo corporativo - como as organizações estão lidando com esse desafio.

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Em um marco significativo na luta pela equidade de gênero no cenário de trabalho brasileiro, a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) emerge como uma peça legislativa crucial para as corporações.

Publicada em 3 de julho de 2023 e regulamentada no início de dezembro do mesmo ano, essa legislação busca conter a crescente disparidade salarial entre homens e mulheres, que atingiu um aumento alarmante de 22%, conforme dados divulgados pelo Dieese no final do ano de 2022.

Ao se alinhar aos preceitos fundamentais da Constituição Federal, a Lei da Igualdade Salarial visa não apenas proteger a dignidade da pessoa humana, mas também promover o bem de todos, livre de preconceitos e discriminações – o que claramente é uma medida necessária, porém representa uma situação desafiadora que as empresas precisam encontrar formas de superar.

A questão é que para empresas com mais de 100 funcionários, a interseção com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresenta um desafio multifacetado.

O Confronto: Lei da Igualdade Salarial vs. LGPD

A Lei da Igualdade Salarial, juntamente com os regulamentos subsequentes – Decreto nº 11.795 e Portaria nº 3.714 – estabelece a obrigatoriedade de divulgação detalhada das informações salariais, visando erradicar disparidades de gênero.

Contudo, essa iniciativa progressista levanta questões cruciais relacionadas à privacidade e segurança dos dados dos funcionários. Há cinco anos, a LGPD estabeleceu diretrizes rigorosas para a coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais, destacando a necessidade de anonimização e preservação da privacidade.

A divulgação minuciosa de dados salariais pode inadvertidamente entrar em conflito com esses princípios, expondo dados pessoais e até mesmo dados sensíveis dos trabalhadores. E enquanto a intenção da Lei 14.611 é louvável, é imperativo equilibrar a transparência com a proteção da privacidade.

Por isso, as empresas enfrentam o desafio de cumprir as exigências da Lei da Igualdade Salarial e, ao mesmo tempo, aderir aos princípios da LGPD. Essa tarefa exige soluções inovadoras e criativas no tratamento de dados, assegurando conformidade com ambas as legislações.

A complexidade aumenta com o Decreto 11.795 e a Portaria 3.714, que fornecem detalhes para a implementação da Lei da Igualdade Salarial. Esses regulamentos delineiam os mecanismos para reporte de dados salariais, intensificando a necessidade de proteção de dados.

Empresas proativas podem adotar medidas robustas, como a anonimização avançada de dados, para garantir que a divulgação de informações salariais atenda às exigências legais sem comprometer a privacidade dos indivíduos. Tecnologias de processamento de dados avançadas também podem ser empregadas para analisar informações sem revelar identidades individuais.


Desafios Jurídicos e Oportunidades

Navegar nesse cenário complexo exige a expertise de profissionais jurídicos especializados em direito digital. Consultores especializados em tecnologia jurídica podem orientar as empresas nesse processo de adaptação, fornecendo suporte crucial para equilibrar as exigências da Lei da Igualdade Salarial e da LGPD.

Apesar dos desafios, a coexistência da Lei 14.611 com a LGPD oferece oportunidades para as empresas demonstrarem compromisso não apenas com a igualdade de gênero, mas também com a proteção da privacidade dos dados.

O momento é propício para inovações que transcendam as barreiras legais e promovam ambientes de trabalho equitativos e seguros para todos.

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